Introdução
No que concerne ao ordenamento do território, identificamos bem cedo a necessidade de atribuirmos a devida atenção e de incluir na lista de prioridades da nossa agenda política aspetos que consideramos ser chave para o desenvolvimento sustentável e equilibrado do País.
A nível de reformas legais e institucionais realizadas, podemos hoje destacar:
- A recente alteração da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico que resolveu transferir as competências para a elaboração dos Planos Detalhados aos Municípios;
- A revisão do regime jurídico das operações urbanísticas que veio atribuir responsabilidade plena aos Municípios no tocante à sua atuação no território a nível local, designadamente na realização de loteamentos, urbanização, edificação, utilização e conservação dos edifícios;
- Nas ZDTI conseguimos, finalmente, desassociar as competências do planeamento do negócio, por forma a evitar os conflitos de interesse inerentes à associação destas duas esferas na gestão do importante ativo que representam as nossas zonas turísticas;
- A nível institucional, realizamos ainda uma revisão profunda dos Estatutos, e temos atualmente em análise para aprovação o PCCS do INGT.